Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo Furtado · j. 18/05/2010
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Ante o notório caráter infringente, é possível o recebimento de pedido de reconsideração como agravo interno. 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do quinquídio legal, na forma que dispõem os artigos 258 do RISTJ e 545 do CPC. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo interno de que não se conhece. (RCDESP no Ag n. 1.264.825/MG, relator Ministro Paulo Furtado…