JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/08/2019
Data de publicação
21/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/08/2019, p. 21/08/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVERSÃO DA PENALIDADE DE PERDA DO CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA EM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. ATO PRATICADO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em tese, é possível, no âmbito da ação de improbidade administrativa, a conversão da penalidade de perda do cargo ou da função pública para a sanção de cassação de aposentadoria quando o servidor aposenta-se antes da conclusão do julgamento da demanda. 2. No caso, contudo, a situação é peculiar, pois a aposentadoria ocorreu antes da condenação final, mas o título judicial formado na ação de improbidade não aplicou a penalidade de cassação de aposentadoria. Limitou-se a reconhecer a perda da função pública. 3. Além disso, a cassação de aposentadoria foi aplicada por meio de ato administrativo praticado pelo Governador do Estado, não sendo admissível que a referida autoridade modifique o título judicial transitado em julgado. Logo, deve-se reconhecer a nulidade da sanção aplicada. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.521.182/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 21/8/2019.)
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