- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2019
- Data de publicação
- 10/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2019, p. 10/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LEGITIMAÇÃO PROCESSUAL DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. ISENÇÃO. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONTEMPORANEIDADE OU RECIDIVA. SÚMULA 627/STJ. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (art. 119 do CTN) que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Não merece reforma o acórdão hostilizado, que aplicou a orientação pacífica do STJ, transcrita no enunciado da Súmula 627/STJ: "O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade". 3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.792.007/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 10/9/2019.)
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