- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2019
- Data de publicação
- 27/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 15/08/2019, p. 27/08/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. FACA. AFASTADA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA BRANCA. NOVATIO LEGIS. CIRCUNSTÂNCIA DESLOCADA PARA A PRIMEIRA FASE DE DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O paciente foi condenado à pena definitiva de 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto. O Juízo da execução afastou a incidência do inciso I do § 2o do artigo 157 do Código Penal - CP, aplicou "retroativamente a Lei 13.654/2018 para, sem alterar a quantidade de pena e o regime fixados no decreto condenatório", tendo determinado "a retificação da conta de liquidação para excluir da incidência legal a menção ao inciso I do §2° do art. 157 do Código Penal." Deu-se a correta classificação jurídica aos fatos narrados desde a denúncia, à luz do art. 617, c/c o art. 383 do Código de Processo Penal - CPP. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 498.690/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 27/8/2019.)
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