JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/08/2019
Data de publicação
23/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 15/08/2019, p. 23/08/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CRIME ANTERIOR AO APURADO NOS AUTOS. TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR. CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. POSSIBILIDADE. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. É assente nesta Corte o entendimento no sentido de que a condenação definitiva por fato anterior ao crime em análise, mas com trânsito em julgado posterior, justifica a elevação da pena-base pela valoração negativa dos antecedentes. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 502.995/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
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