JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
19/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA ANÁLISE DO PLEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal ? CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil ? CPC. 2. Não há omissão. O pleito de prescrição da pretensão executória demanda a análise de diversas informações, além do trânsito em julgado para a acusação, razão pela qual deverá ser analisado pelo Juiz da Execução Penal. Precedentes. 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.807.429/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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