- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2019
- Data de publicação
- 21/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/08/2019, p. 21/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOVA NA AÇÃO ORIGINÁRIA. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. REEXAME DE FATOS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à existência de fundamentação nova na ação ajuizada, consistente responsabilidade de terceiro pelo evento danoso, exige o reexame de fatos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno em agravo em recurso especial desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.310.593/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 21/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.