JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2019
Data de publicação
27/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/08/2019, p. 27/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULAS RURAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS. MARÇO/1990. APLICAÇÃO. BTNF. INCIDÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que o indexador de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural no mês de março de 1990 é o BTNF de 41,28% (quarenta e um vírgula vinte e oito por cento). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.430.024/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 27/8/2019.)
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