- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/08/2019, p. 22/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DO AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO INTERNO NA ORIGEM, MANTENDO A INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL, COM BASE NO ART. 543, § 7º, I, DO CPC/1973 (ATUAL ART. 1.040, I, DO CPC/2015). IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. É inadmissível, por ausência de previsão legal, o agravo do art. 1.042 do CPC/2015 contra acórdão da origem que nega provimento a agravo interno interposto contra decisão que indefere o processamento do recurso especial, com base na sistemática dos recursos repetitivos. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.246.413/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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