JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
29/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 22/05/2018, p. 29/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. O art. 1.042 do CPC/2015 prevê o cabimento de agravo nos próprios autos apenas contra decisão do Tribunal a quo que inadmite recurso especial. 2. No caso, a agravante interpôs agravo em recurso especial contra decisão monocrática da Corte de origem que havia negado seguimento a agravo interno, sendo, portanto, incabível. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.169.961/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 29/5/2018.)
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