- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/08/2019, p. 22/08/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Consoante a jurisprudência deste STJ, a legislação processual (art 557 do CPC/73, equivalente ao art. 932 do CPC/15, c/c a Súmula 568 do STJ) permite ao relator julgar monocraticamente recurso inadmissível ou, ainda, aplica a jurisprudência consolidada deste Tribunal. Ademais, a possibilidade de interposição de recurso ao órgão colegiado afasta qualquer alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/15. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.445.393/PE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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