- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA À SÚMULA 83/STJ. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, ônus da parte recorrente, obsta o conhecimento do agravo, nos termos dos arts. 932, III, do CPC; 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia. Não basta mencionar a não incidência da Súmula 83/STJ, senão que sejam indicados precedentes recentes que infirmem o verbete sumular. 2. A decisão do Tribunal a quo encontra-se de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de cabível a imposição do regime mais gravoso aos condenados cuja pena privativa de liberdade haja sido fixada em patamar inferior a 4 anos, com pena-base fixada acima do mínimo legal e reincidência reconhecida. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.859.228/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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