- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 05/05/2020, p. 15/05/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cumpre ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - "Não merece ser conhecido o agravo regimental que deixa de infirmar todos os fundamentos utilizados na decisão agravada" (AgRg no AREsp n. 471.237/PA, Quinta Turma, de minha relatoria, DJe de 5/4/2017). III - Na hipótese, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial, pois o recorrente não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. Não obstante, no agravo regimental, o insurgente não impugna tal fundamento, o que faz incidir a Súmula 182 do STJ. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.668.842/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 15/5/2020.)
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