- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 28/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/08/2019, p. 28/08/2019
DIREITO MARCÁRIO E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DE NOME CIVIL COMO MARCA. DIREITO DE PERSONALIDADE LATENTE. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E LIMITADA. INEXISTÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA DE PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Recurso em que se discute ato que anulou registro de marca por falta de autorização para utilização de nome civil. 2. Conquanto o nome civil consista em direito de personalidade - absoluto, obrigatório, indisponível, exclusivo, imprescritível, inalienável, incessível, inexpropriável, irrenunciável e intransmissível -, a legislação nacional admite o destaque de parcela desse direito para fins de transação e disposição, tal qual se dá na sua registrabilidade enquanto marca, desde que autorizada de forma expressa e delimitada. 3. A autorização de uso de nome civil ou assinatura mantém latente, na esfera jurídica do titular do direito de personalidade, o direito de defesa contra utilização que desborde dos limites da autorização ou ofenda a imagem ou a honra do indivíduo representado. 4. Cada novo registro de signo distintivo como marca, ainda que de mesma titularidade, deve atender todos os requisitos de registrabilidade, inclusive quanto à autorização do titular do nome civil eventualmente utilizado. 5. No caso concreto, ainda que tenha havido o consentimento expresso para utilização do nome civil para a fundação da entidade recorrente, não há sequer a alegação de autorização de utilização do nome do cientista para a nova marca, objeto da anulação impugnada na presente demanda. 6. Recurso especial desprovido. (REsp n. 1.715.806/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 28/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.