- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 22/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/08/2019, p. 22/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTENTES. ERRO MATERIAL. SUPRIDO. 1. O acórdão embargado realizou o exame de mérito recursal por meio do qual foram rejeitadas as teses sustentadas pelas recorrentes, inexistindo os alegados vícios de omissão. 2. Alterado o termo inicial da correção monetária da compensação por danos morais fixado pelo Tribunal de origem, deve ser corrigido o erro material que atestava o não provimento do recurso especial. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para suprir erro material. (EDcl no REsp n. 1.769.520/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.