JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
22/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/08/2019, p. 22/08/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTENTES. ERRO MATERIAL. SUPRIDO. 1. O acórdão embargado realizou o exame de mérito recursal por meio do qual foram rejeitadas as teses sustentadas pelas recorrentes, inexistindo os alegados vícios de omissão. 2. Alterado o termo inicial da correção monetária da compensação por danos morais fixado pelo Tribunal de origem, deve ser corrigido o erro material que atestava o não provimento do recurso especial. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para suprir erro material. (EDcl no REsp n. 1.769.520/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 22/8/2019.)
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