- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 03/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 20/08/2019, p. 03/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PLEITO PARA CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. UTILIZAÇÃO COMO MEIO PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A propósito do alegado dissídio pretoriano, o conhecimento do recurso especial mostra-se descabido, pois, ausente a similitude fática, fica inviabilizada a comprovação da divergência jurisprudencial capaz de ensejar a interposição do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional. 2. É pacífica jurisprudência desta Corte no sentido de que o "acórdão proferido em habeas corpus, por não guardar o mesmo objeto/natureza e a mesma extensão material almejados no recurso especial, não serve para fins de comprovação de divergência jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório" (AgRg no AREsp 1.141.562/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe de 11/09/2018). 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.488.025/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 3/9/2019.)
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