JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
11/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/08/2019, p. 11/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.015 DO CPC/2015 CONFIGURADA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO 998. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Trata-se, na origem, de Agravo Interno interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, contra decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento, o qual, por sua vez, fora interposto pelo Parquet contra decisão interlocutória, proferida nos autos de Ação de Improbidade Administrativa, cujo juiz declinou da competência, determinando a remessa dos autos para o Juízo da 2ª Vara Federal de Canoas. 2. O aresto vergastado não conheceu do Agravo de Instrumento interposto contra decisão de declinação de competência sob o argumento de que o art. 1.015 do CPC/2015 é taxativo. 3. A irresignação prospera, porque o acórdão recorrido destoa do entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.696.396/MT, julgado sob o rito dos repetitivos, de que " "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". 4. Cabe ressaltar, nesse ponto, que a modulação de efeitos, constante do item 7 da ementa do acórdão representativo da controvérsia, destinou-se a preservar a segurança jurídica das partes que não exerceram seu direito de recorrer por seguirem a interpretação de que o rol do art. 1.015 do CPC/2015 seria estritamente taxativo, salvaguardando-as da preclusão na hipótese em que não houve a interposição do Agravo de Instrumento. Por esse motivo, não há razão para afastar a aplicação do precedente repetitivo às partes que recorreram, de modo que não há impedimento à aplicação do decisum firmado no julgamento do repetitivo à demanda em questão. 5. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.803.537/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 11/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/08/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXAMINA COMPETÊNCIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.015 DO CPC/2015 CONFIGURADA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO N. 998. AGRAVO PROVIDO. 1. Tema Repetitivo n. 998: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso d…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXAMINA COMPETÊNCIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.015 DO CPC/2015 CONFIGURADA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO N. 998. I - Na origem, consiste a decisão atacada em declinatória de competência de Juízo Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo para Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em razão da existência de conexão com a execução fiscal, autos em que o CADE visa à satisfação …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/03/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXAMINA COMPETÊNCIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.015 DO CPC/2015 CONFIGURADA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO N. 998. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Decisão atacada conheceu do agravo da parte ora agravada para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo violação ao art. 1.015, III, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Estadual para que…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS. URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM DESFAVOR DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELACIONADA A COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos da tese consolidada nos Recursos Especiais 1.704.520/MT e 1.696.396/MT, julgados sob o rito dos recursos re…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXAMINA COMPETÊNCIA. QUESTÃO APRECIADA NA CORTE ESPECIAL, SOB O RITO DOS REPETITIVOS. RESP 1.704.250/MT. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que não conheceu do Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que declinou a competência do juízo, pois a matéria concernente à competência do Juízo não …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.