JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
26/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/08/2019, p. 26/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 85, CAPUT, DO CPC/2015. 1. Não configurada a sucumbência recíproca, a parte vencida deve arcar com os honorários do advogado da parte vencedora, nos termos do art. 85, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.701.108/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 26/8/2019.)
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