JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
23/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/08/2019, p. 23/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PREPARO NÃO COMPROVADO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO E GUIA DE RECOLHIMENTO. CORRESPONDÊNCIA. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. SÚMULA 83 DO STJ. 1. Esta Corte Superior perfilha o entendimento de que, ante a impossibilidade de se estabelecer a correspondência entre o comprovante de pagamento e a guia de recolhimento, deve o recurso ser considerado deserto. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.552.670/GO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 23/8/2019.)
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