JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO NÃO JUNTADO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que os recursos interpostos para o STJ devem estar acompanhados das guias de recolhimento devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível e legível, sob pena de deserção. Precedentes. 2. A apresentação de comprovante de pagamento após a decurso do prazo do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, leva à deserção do recurso. Incidência da Súmula 187 do STJ. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.980.272/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 25/2/2022.)
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