- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 09/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/08/2019, p. 09/09/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É indevido o pagamento da comissão de corretagem pelos promitentes compradores de imóvel, na hipótese de não haver destaque, nem mesmo na fase pré-contratual, do valor decorrente da despesa de intermediação imobiliária em relação ao preço total da unidade autônoma (inobservância do dever de informação). Orientação firmada em repetitivo (Tema 939/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.802.385/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 9/9/2019.)
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