JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/08/2019
Data de publicação
03/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/08/2019, p. 03/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO PARA BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O reconhecimento da reincidência nas fases de conhecimento e de execução penal produz efeitos diversos, de modo que sua inexistência na primeira etapa não impede a incidência na fase executória. 2. Não viola o princípio da ne reformatio in pejus a decisão do Juízo da execução que utiliza a reincidência, ainda que não reconhecida na sentença condenatória, para fins de benefícios executórios. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.789.297/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 3/9/2019.)
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