- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2021
- Data de publicação
- 19/11/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/11/2021, p. 19/11/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. OMISSÃO E OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O julgado estadual esclareceu as questões jurídicas suscitadas na medida necessária ao deslinde da controvérsia, apontando motivos consistentes, o que não se confunde com omissão, obscuridade nem com deficiência de fundamentação, tendo em vista que apenas apresentou argumentos diferentes dos pretendidos pela parte insurgente. 2. Estando presentes os requisitos para a fixação de honorários recursais, não há como afastar a referida verba estabelecida por esta instância superior. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno que teve seu recurso não conhecido integralmente ou improvido. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.900.025/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021.)
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