JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
26/08/2019
Data de publicação
30/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/08/2019, p. 30/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AÇÃO ANULATÓRIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, COMBINADA COM A DEVOLUÇÃO DAS IMPORTÂNCIAS PAGAS E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA A TÍTULO DE DANOS MORAIS, E FIXAÇÃO DO RESPECTIVO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DOS REQUISITOS LEGAIS CONFIGURADORES DA RESPONSABILIDADE E REDIMENSIONAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIRMADO. NECESSIDADE DO REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.340.186/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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