- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/08/2019, p. 30/08/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. 1. Conforme entendimento jurisprudencial firmado por este Superior Tribunal de Justiça, além de obedecer à gradação prevista no art. 835 do CPC/15, a penhora on line via sistema Bacen-Jud não ofende o princípio da menor onerosidade da execução para o devedor - REsp 1.112.943/MA, processado sob o rito do art. 543-C do CPC. Hipótese em que a Corte de origem preferiu o bloqueio de ativos financeiros da executada em detrimento de bens oferecidos em garantia real, sob pena de inviabilizar o prosseguimento das atividades por ela exercidas. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.798.049/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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