- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2019
- Data de publicação
- 02/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 26/08/2019, p. 02/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REVENDEDORA DE VEÍCULOS E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE CADEIA DE CONSUMO. "BANCO DA MONTADORA". ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE LOCAL EM CONTRARIEDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Comprovado o dissídio jurisprudencial mediante a demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados e a indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente, correto o conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a concessionária de veículos apenas é reconhecida no caso de vinculação daquela como "banco da montadora", integrante da relação de consumo. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 841.858/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 2/9/2019.)
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