JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2019
Data de publicação
02/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26/08/2019, p. 02/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS EM AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL REJEITADOS. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal assentou entendimento segundo o qual não cabe a fixação de honorários recursais em razão do desprovimento de Agravo Interno, uma vez que referida insurgência não inaugura novo grau recursal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.411.220/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 26/8/2019, DJe de 2/9/2019.)
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