- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2019
- Data de publicação
- 20/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 13/05/2019, p. 20/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS EM AGRAVO INTERNO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS REJEITADOS. 1. A Corte Especial deste Sodalício já sedimentou que não cabe a fixação de honorários recursais em razão do desprovimento de Agravo Interno, uma vez que referida insurgência não inaugura novo grau recursal. Precedente: AgInt nos EAREsp. 762.075/MT, Rel. p/ Acórdão Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2019. 2. Embargos de Declaração do ESTADO DE MINAS GERAIS rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.716.471/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 13/5/2019, DJe de 20/5/2019.)
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