Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 27/08/2019
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o conhecimento do agravo interno quando o agravante deixa de impugnar, especificamente, o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A utilização de argumento dissociado do fundamento adotado na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conheci…