Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/08/2019
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o conhecimento do agravo interno quando a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial se baseia na ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada, nos termos dos arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, do RISTJ, e o agravante deixa de impugnar, especificamente, este motivo. Incidência da Súmula…