JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
30/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/08/2019, p. 30/08/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o conhecimento do agravo interno quando o agravante deixa de impugnar, especificamente, o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. A utilização de argumento dissociado do fundamento adotado na decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.404.882/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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