JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/08/2019
Data de publicação
10/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/08/2019, p. 10/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA. COCAÍNA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. AUMENTO NÃO RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior. 2. Ainda que se considere nociva a natureza da droga apreendida, evidenciada a quantidade não relevante (32,93g de cocaína) e ausentes circunstâncias adicionais - inserção em grupo criminoso de maior risco social, atuação armada, envolvendo menores ou com instrumentos de refino da droga, etc. -, não é razoável a exasperação da pena-base. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 503.848/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 10/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/08/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA DO ENTORPECENTE. QUANTIDADE REDUZIDA. ACRÉSCIMO DESPROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É certo que tanto o art. 42 da Lei n. 11.343/2006 quanto a jurisprudência desta Corte Superior consideram válida a menção à quantidade e à natureza do entorpecente para fixar a pena-base em patamar superior ao mínimo. 2. Na hipótese dos autos, embora o Tribunal a quo haja destacado o alto p…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 28/03/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. NATUREZA DA DROGA. CRACK. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. 7,48 GRAMAS DE CRACK. AUMENTO NÃO RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos, porquanto em sintonia com a jurisprudência desta Corte superior. 2. Ainda que se considere nociva a natureza da droga apreendida, evidenciada a quantidade não relevante (7,48 grama…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/09/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS VALORADAS NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. BIS IN IDEM RECONHECIDO. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. DOSIMETRIA DA SENTENÇA RESTABELECIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Vigora, atualmente, perante a Sexta Turma dessa Corte Superior, interpretação no sentido de que, uma vez valorada a quantidade e a natureza da droga na primeira etapa da dosimetria, inviável sua utilização na terceira etapa para …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 03/09/2019

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS. PROPORCIONALIDADE. AUMENTO ADEQUADO. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta à certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidencia…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/03/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. ILEGALIDADE DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não obstante a natureza da droga - cocaína -, a quantidade de entorpecente apreendido - 8,62g - não demonstra reprovabilidade suficiente para exasperar a pena-base. 2. Agravo desprovido. (AgRg no HC n. 541.265/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 3/3/2020, DJe de 13/3/2020.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.