- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2019
- Data de publicação
- 30/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/08/2019, p. 30/08/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É entendimento consolidado no âmbito do STJ segundo o qual a Corte a quo não usurpa competência desse Tribunal ao adentrar no mérito do recurso especial ainda no juízo prévio de admissibilidade, por constituir atribuição do Tribunal examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia. Precedentes. 2. Caberia ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, ou seja, a desnecessidade de revolvimento de matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ) e de análise de direito local (Súmula n. 280/STF) e a efetiva realização de cotejo analítico quanto à alínea "c", o que não ocorreu in casu. Ausência de impugnação específica. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.490.466/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 30/8/2019.)
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