- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2019
- Data de publicação
- 27/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/08/2019, p. 27/08/2019
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL PELA CORTE DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Firme a jurisprudência desse e. STJ no sentido de que não se pode falar em usurpação da competência desse Tribunal Superior pela Corte de origem ao adentrar no mérito do recurso especial quando da realização do juízo de admissibilidade. 2. Caberia ao agravante, para rebater o óbice, demonstrar, em sede de agravo em recurso especial, a efetiva violação do art. 1.022 do CPC, argumentando acerca da questão suscitada e não analisada pelo acórdão recorrido. Ausência de impugnação específica. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.473.639/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/8/2019, DJe de 27/8/2019.)
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