- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2019
- Data de publicação
- 10/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/09/2019, p. 10/09/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUTO DEFEITUOSO. RESTITUIÇÃO APENAS DO VALOR PAGO. AUSÊNCIA DE CONFERÊNCIA DO PRODUTO PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. CONVICÇÃO A QUE CHEGOU O JULGADOR. REVER TAIS CONCLUSÕES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido, mediante acurada análise do acervo probatório, concluiu que os dissabores suportados pelo insurgente com o descumprimento contratual não foram suficientes para caracterizar abalo moral, bem como que este contribuiu para o prejuízo ao autorizar o assentamento das peças sem antes conferir se estas estavam em perfeitas condições. Rever tais conclusões demandaria o reexame de provas. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.782.958/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
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