Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 01/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FILHOS DO EXECUTADO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. 1. O filho, integrante da entidade familiar, é parte legítima para opor embargos de terceiro a fim de discutir a característica de bem de família do imóvel onde reside com os pais. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.349.180/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/3/2016, DJe de 7/3/2016.)