JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/09/2019
Data de publicação
05/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/09/2019, p. 05/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL. IMÓVEL OFERECIDO EM GARANTIA. FILHOS. LEGITIMIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É cabível a apresentação de embargos de terceiro pelos filhos menores dos contratantes para defender sua posse e discutir a legitimidade da penhora do imóvel hipotecado, porquanto integrantes da entidade familiar a que visa proteger a Lei nº 8.009/1990. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.490.430/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 2/9/2019, DJe de 5/9/2019.)
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