JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/09/2019
Data de publicação
10/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 02/09/2019, p. 10/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DA EQUIDADE PREVISTA NO ART. 85, § 8º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL FIXADO, A TÍTULO DE HONORÁRIOS, SOBRE O VALOR DA CAUSA. AGRAVO DESPROVIDO, COM A RETIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL. 1. A previsão de arbitramento dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, de que trata o art. 85, § 8º, do CPC/2015, incide apenas nos casos "em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo", o que não se verifica nos autos. 2. Na impossibilidade de aplicar critérios de equidade, a Corte de origem deve fixar a verba honorária em observância aos limites previstos no art. 85, § 2º, do CPC/2015, independentemente do conteúdo da decisão, baseando-se no valor: (i) da condenação; (ii) do proveito econômico, se não houver condenação; ou (iii) do valor da causa, se for impossível a mensuração do proveito. 3. Retificação, de ofício, da decisão monocrática, no ponto em que fixou o percentual da verba honorária sobre o proveito econômico, para constar que o montante incide, em verdade, sobre o valor atualizado da causa, já que não se verifica proveito econômico no caso concreto. 4. Não há que se falar em aplicação do óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, porque não se está analisando se a verba honorária fixada pelo Tribunal de origem é irrisória, mas sim se houve a incidência da norma correta ao caso em exame. 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.448.319/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/02/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. VALOR RELEVANTE. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Os honorários devem ser estabelecidos, em regra, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC/2015, isto é, nos limites percentuais nele previstos sobre o proveito econômico obtido, ou, na impossibilidade de identificá-lo, sobre o valor atualizado da causa, inclusive…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 01/04/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. APLICAÇÃO DA EQUIDADE PREVISTA PELO ART. 85, § 8º, DO CPC/2015 EM CASO DE ELEVADO VALOR DA CAUSA E DE PROVEITO ECONÔMICO DE VALOR INESTIMÁVEL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os honorários advocatícios devem, ordinariamente, ser arbitrados com fundamento nos limites percentuais estabelecidos pelo art. 85, § 2º, do CPC/2015…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/08/2019

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REGIME JURÍDICO. MARCO TEMPORAL. SENTENÇA. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO § 2º DO ART. 85 DO CPC/2015. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o EAREsp 1255986, fixou o entendimento de que a data da sentença é o marco temporal a ser considerado para definição da norma de regência aplicável ao arbitra…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 01/07/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. POSSIBILIDADE. REGRAS PREVISTAS NO ART. 85 DO CPC/15. PROVIMENTO. 1. Execução de obrigação de fazer. 2. Com a ressalva do meu entendimento, a 2ª Seção definiu que, quanto à fixação dos honorários de sucumbência, temos a seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/10/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LIMITES E CRITÉRIOS DOS §§ 2º, 3º, 6º e 8º DO ART. 85 DO CPC/2015. APLICABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.