JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2019
Data de publicação
06/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/09/2019, p. 06/09/2019

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO QUE REPRISA AS RAZÕES DO APELO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Agravo em Recurso Especial que simplesmente reprisa as razões apresentadas no Apelo Nobre não cumpre o requisito da dialeticidade recursal, fazendo incidir a Súmula 182/STJ pela não impugnação especificada dos fundamentos da decisão recorrida. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.226.257/RS, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 28.8.2018; AgInt no AREsp. 1.233.845/SE, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 23.8.2018. 2. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.433.947/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/9/2019, DJe de 6/9/2019.)
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