- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/11/2019
- Data de publicação
- 28/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/11/2019, p. 28/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO INSTITUTO NÃO CONHECIDO. 1. O Recurso de Agravo, tanto aquele previsto no art. 544 do CPC/1973 (atual art. 1.042 do Código Fux) como o dito Regimental ou Interno previsto no art. 545 do CPC/1973 (atual art. 1.021, § 1o. do Código Fux), objetiva desconstituir os fundamentos que impediram o processamento do Recurso Especial; sem essa providência, não comporta seguimento. 2. Em análise do Agravo Interno interposto, tem-se que a parte agravante não rebateu, como lhe competia, todos os fundamentos da decisão que negou provimento ao Agravo em Recurso Especial, pois deixou de impugnar especificamente a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, bem como a ausência de prequestionamento. 3. Não cumpre o dever de dialeticidade a parte recorrente que aduz alegações genéricas de inconformismo sem demonstrar, de forma clara e objetiva, a incorreção da decisão impugnada. 4. Agravo Interno do Instituto não conhecido. (AgInt no AREsp n. 836.931/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/11/2019, DJe de 28/11/2019.)
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