- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/09/2019
- Data de publicação
- 05/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 02/09/2019, p. 05/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. HOSPITAL. FALTA DE VÍNCULO. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, "quando a falha técnica é restrita ao profissional médico sem vínculo com o hospital, não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar" (REsp n. 1.635.560/SP, Relator Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 14/11/2016). 2. No caso, é incontroverso que o erro médico foi praticado por profissionais que não faziam parte do corpo clínico do hospital e que tampouco atuavam sob suas ordens. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 143.291/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 2/9/2019, DJe de 5/9/2019.)
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