- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2017
- Data de publicação
- 19/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/06/2017, p. 19/06/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO. HOSPITAL. FALTA DE VÍNCULO. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, "quando a falha técnica é restrita ao profissional médico sem vínculo com o hospital, não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar" (REsp n. 1.635.560/SP, Relator Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2016, DJe 14/11/2016). 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 3. No caso, o Tribunal de origem, examinando a prova dos autos, concluiu ser o médico o responsável pelo erro no procedimento cirúrgico, causador de danos à recorrente. Alterar tal conclusão demandaria nova análise de elementos fáticos, inviável em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 867.210/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 19/6/2017.)
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