- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2019
- Data de publicação
- 10/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/09/2019, p. 10/09/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS. ENTORPECENTES APREENDIDOS COM O AGRAVANTE E O CORRÉU. REITERAÇÃO DELITIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento no sentido de que, embora não sirvam fundamentos genéricos (do dano social gerado por tráfico, crime hediondo, ou da necessidade de resposta judicial) para a prisão, podem a periculosidade e riscos sociais justificarem a custódia cautelar no caso de tráfico, assim se compreendendo a especialmente gravosa natureza ou quantidade da droga. 2. No caso, ficou evidenciado que o agravante e o corréu foram flagrados, no mesmo contexto, portando mais de 720g de maconha, cocaína e crack, não havendo o que falar em quantidade não relevante. 3. Esta Corte tem compreendido que a periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 113.757/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
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