- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2019
- Data de publicação
- 10/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/09/2019, p. 10/09/2019
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE ENTORPECENTE APREENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INADEQUAÇÃO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada nas circunstâncias fáticas, pois foram apreendidos com a paciente e com os corréus expressiva quantidade e diversidade de drogas, a saber, 1023,2g (um mil e vinte e três gramas e dois decigramas) de cocaína, 5,6g (cinco gramas e seis decigramas) de maconha, 73 (setenta e três) unidades de LSD e 226 (duzentos e vinte e seis) comprimidos de ecstasy, não se verifica ilegalidade no decreto prisional. 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 523.804/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
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