JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2021
Data de publicação
18/11/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/11/2021, p. 18/11/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.013, § 1º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 331, § 2º, DO CPC/2015. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIREITO LOCAL. SUMULA 280/STF AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. Precedentes. 2. Não há contradição em afastar a alegada violação do art. 1.022 do CPC e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento, desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 4. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 5. O acolhimento da pretensão recursal a fim de afastar as conclusões do aresto estadual demandaria incontornável incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6.Inviável a análise da pretensão recursal que demande a interpretação de legislação local, ante à incidência da Súmula 280/STF, aplicável por analogia, ao recurso especial. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.935.052/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 18/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIREITO LOCAL. SUMULA 280/STF AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 2. O acolhimento da pretensão …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 17/09/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PODER DE POLÍCIA. REGULARIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO BASEADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PR…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/12/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULAS 211/STJ E 284/STF. APLICAÇÃO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso Especial por incidência das Súmulas 211/STJ e 284/STF, bem como pela impossibilidade de análise, em Recurso Especial, de ofensa a atos normativos não compreendidos no conceito de Lei Federal. 2. Não houve impugnação específica em relação…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/11/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citaçã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/04/2026

P ROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 280 DO STF. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO PREJUDICADO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.