JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
12/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03/09/2019, p. 12/09/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. "O Estatuto Repressivo dispõe, em cada inciso (art. 117, incisos II e III do CP), que a prescrição se interrompe pela pronúncia e pela decisão confirmatória da pronúncia, evidenciando a cautela elegida, a fim de delimitar os respectivos lapsos. Logo, diante da técnica legislativa adotada, extrai-se que o legislador não contemplou o acórdão confirmatório como novo marco interruptivo da prescrição, eis que se absteve da mesma técnica, quando da previsão do inciso IV, do art. 117, do Código Penal" (EDcl no AgRg no RHC 109.952/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 4/6/2019). 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 505.944/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 12/9/2019.)
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