JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2019
Data de publicação
10/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/09/2019, p. 10/09/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DEFINE A COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO. 1. "Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda" (REsp 1679909/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018). 2. Consoante tese firmada em sede de recurso repetitivo, REsp 1.696.396/MT, "o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Nesse precedente vinculante, ressalvou-se que não há risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, pois somente haverá preclusão quando o recurso eventualmente interposto pela parte venha a ser admitido pelo Tribunal (REsp 1696396/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.800.020/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 10/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/08/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXAMINA COMPETÊNCIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.015 DO CPC/2015 CONFIGURADA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO N. 998. AGRAVO PROVIDO. 1. Tema Repetitivo n. 998: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 24/08/2020

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.015 DO CPC/2015. CABIMENTO. AGRAVO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. COMPETÊNCIA. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA. INTERPRETAÇÃO. MITIGADA. PRECEDENTES. 1. O acórdão impugnado pelo recurso especial foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Tema 988/STJ - modulação - tese jurídica somente aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do referido acórdão, ou seja, 19/12…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXAMINA COMPETÊNCIA. QUESTÃO APRECIADA NA CORTE ESPECIAL, SOB O RITO DOS REPETITIVOS. RESP 1.704.250/MT. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem que não conheceu do Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que declinou a competência do juízo, pois a matéria concernente à competência do Juízo não …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/03/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXAMINA COMPETÊNCIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.015 DO CPC/2015 CONFIGURADA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO N. 998. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Decisão atacada conheceu do agravo da parte ora agravada para dar provimento ao recurso especial, reconhecendo violação ao art. 1.015, III, do CPC/2015, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Estadual para que…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 13/08/2019

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE EXAMINA COMPETÊNCIA. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.015 DO CPC/2015 CONFIGURADA. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA REPETITIVO N. 998. I - Na origem, consiste a decisão atacada em declinatória de competência de Juízo Federal da Seção Judiciária do Espírito Santo para Juízo Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em razão da existência de conexão com a execução fiscal, autos em que o CADE visa à satisfação …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.