- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2019
- Data de publicação
- 09/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/09/2019, p. 09/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser necessária a impugnação dos fundamentos da decisão denegatória da subida do recurso especial para que se conheça do respectivo agravo. 2. Como registrado na primeira oportunidade, o agravante não infirmou devidamente a alegação de que incidiria o óbice da Súmula 7/STJ. Logo, a Súmula 182 desta Corte foi corretamente aplicada ao caso. 3. A Corte Especial do STJ firmou orientação de que a decisão de inadmissão do recurso especial é incindível em capítulos autônomos, tornando imprescindível a impugnação específica de todos os seus fundamentos (cfr. EAREsps 701.404/SC, 746.775/PR e 831.326/SP, Rel. p/ acórdão Min. Luis Felipe Salomão). 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.461.155/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 9/9/2019.)
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