- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 16/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/09/2019, p. 16/09/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. RÉU QUE RESPONDE A OUTRO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E POR FURTO. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. ENVOLVIMENTO NA TRAFICÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte tem decidido que a quantidade e a natureza da droga, aliados às circunstâncias em que cometido o crime, além do fato do réu responder por outro delito de tráfico, podem evidenciar a dedicação a atividades criminosas, como ocorre no caso destes autos, considerando o envolvimento no tráfico de drogas e por ter em seu desfavor 2 condenações. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.790.319/GO, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 16/9/2019.)
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