JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2019
Data de publicação
11/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/09/2019, p. 11/10/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO PELO TRIBUNAL. EXIGIBILIDADE DAS DESPESAS ANTERIORES IGUALMENTE SUSPENSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 98, §3º, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. O art. 98, §3º, do CPC/2015 é suficientemente claro ao afirmar que, se o beneficiário da gratuidade for vencido, as obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 2. O recorrente nada demonstrou. Ao contrário, sustenta tese de que, como a gratuidade só fora deferida em nível de apelação, a verba sucumbencial imposta na sentença deveria ser cobrada, pois a benesse não teve efeitos retroativos. 3. Além de preterir qualquer razoabilidade, pois de nada adianta postergar as despesas processuais futuras e imediatamente demandar as pretéritas se a parte não possui os recursos financeiros agora, a exigibilidade depende de comprovação cujo ônus é do credor, conforme a indubitável redação do art. 98, § 3º, do CPC/2015. 4. Como se não bastasse, a mesma mens legis já foi, com outras palavras, empregada pela Corte regional, quando afirmou que "no procedimento comum a exigibilidade do crédito somente se dará com o trânsito em julgado do acórdão proferido e, muito embora seja escassa a probabilidade de ser alterado por ter sido proferido com suporte em recurso repetitivo, trata-se de evento futuro e incerto" (fl. 150, e-STJ). Ausente qualquer contradição no acórdão. 5. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.825.571/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 11/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. RETROATIVIDADE. ENCARGOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ART. 98, § 3º, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto buscando a reforma de acórdão que entendeu que a gratuidade de justiça deferida em apelação não retroage para alcançar a verba sucumbencial fixada na sentença, permitindo a exe…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/04/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. RETROATIVIDADE. ENCARGOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ART. 98, § 3º, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Trata-se de recurso especial interposto buscando a reforma de acórdão que entendeu que a gratuidade de justiça deferida em apelação não retroage para alcançar a verba sucumbencial fixada na sentença, permitindo a exec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. OMISSÃO. EFEITOS DA CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ISENÇÃO DA RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MERA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA CONDENAÇÃO. 1. Os efeitos da concessão da gratuidade judiciária não incluem a isenção da responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários decorrentes da sua sucumbência,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/09/2019

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EXECUÇÃO DA VERBA. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTUITO PROCRASTINATÓRIO NÃO VERIFICADO. MULTA AFASTADA. 1. Cuida-se, na origem, de ação anulatória em fase …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS POR CONCESSÃO DA GRATUIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC; ausência de demonstração…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.