- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 18/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/09/2019, p. 18/09/2019
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO NCPC. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, devem ser afastadas as alegadas ofensas ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Esta Corte tem entendimento no sentido de que "A existência de erro material na execução não implica ofensa ao instituto da preclusão" (AgRg no AREsp 111499/MA, Rel. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/4/2015, DJe 23/4/2015). 3. Não tendo havido o prequestionamento dos temas postos em debate nas razões do recurso especial, não tendo a parte sequer oposto os embargos de declaração, incidente o enunciado n° 211, da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.367.265/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 18/9/2019.)
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