- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2019
- Data de publicação
- 17/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/09/2019, p. 17/09/2019
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. ART. 9º DO CÓDIGO PENAL MILITAR - CPM. NOVA REDAÇÃO. INCIDENTE DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA MILITAR. INDEFERIDO. SENTENÇA PROFERIDA ANTES DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM, NOS TERMOS DO ART. 2º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo a sentença condenatória e o acórdão do recurso de apelação sido proferidos antes da entrada em vigor da Lei n. 13.491/2017, de 13/10/2017, não há que se falar em deslocamento de competência (RHC 107.228/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJe 28/3/2019). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg na PET no AREsp n. 923.584/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/9/2019, DJe de 17/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.